Ano 2012
STAL vai amanhã ao primeiro-ministro PDF Imprimir e-mail
19-Mar-2012

REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Uma delegação de dirigentes do STAL desloca-se amanhã à residência oficial do primeiro-ministro, às 10.30 horas, com o objectivo de lhe fazer a entrega de um documento com diversas preocupações dos trabalhadores da Administração Local.
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Defender o emprego, os direitos e os serviços públicos locais PDF Imprimir e-mail
19-Mar-2012

ENCONTRO NACIONAL DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL

Os participantes no Encontro Nacional do Sector Empresarial Local condenam a intenção governamental de reduzir trabalhadores e destruir os serviços públicos locais, visando a sua privatização, e declararam a determinação de promover um forte combate aos princípios enunciados no Documento Verde para a Reforma da Administração Local. A Greve Geral do próximo dia 22 de Março constitui desde já um momento alto no combate dos trabalhadores do sector por estes objectivos.

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STAL promove encontro nacional de activistas sindicais PDF Imprimir e-mail
16-Mar-2012

REFORMA DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL

O STAL realiza amanhã, 17 de Março, em Aveiro, um Encontro Nacional de activistas sindicais do sector empresarial local, com vista a debater as intenções do governo para o sector e a preparar a Greve Geral de 22 de Março. Para o sindicato este encontro realiza-se num momento particularmente grave da vida nacional e num quadro em que se desenvolve uma poderosa ofensiva contra a democracia, os direitos dos trabalhadores e o poder local democrático.
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Direito à Greve PDF Imprimir e-mail
16-Mar-2012

PERGUNTAS FREQUENTES

P – Quem tem direito a fazer greve?

R  –  O  direito  à  greve,  consagrado  na  Constituição  da  República Portuguesa,    é    um   direito    de   todos    os    trabalhadores, independentemente   da   natureza   do   vínculo   laboral   que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

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Guia dos direitos dos trabalhadores em Greve PDF Imprimir e-mail
16-Mar-2012

NORMAS A OBSERVAR NA GREVE GERAL

O direito à greve é garantido no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
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