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Está ainda em discussão e posterior promulgação e publicação a Proposta de Lei 142/XII/2.ª, que “Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados, e demais pensionistas”, apresentada na Assembleia da República em 23 de Abril.
Sobre esta Proposta de Lei foram elaborados e enviados à Assembleia da República, pareceres do STAL e da Frente Comum,que apontavam para a inconstitucionalidade da referida proposta.
De igual modo o STAL enviou para todas as entidades empregadoras da
Administração Local e Regional, ofício circular sobre esta matéria.
Para além da denúncia de inconstitucionalidade da mesma, conforme
espelhado tanto nos referidos pareceres como nas queixas formalizadas
para a Procuradora Geral da República, torna-se necessário criar um
grande movimento de reivindicação em torno deste direito, consagrado na
Lei Fundamental, envolvendo os trabalhadores na sua defesa a partir dos
locais de trabalho, no mais curto espaço de tempo para que o subsídio
lhes seja pago no mês de Junho, tendo em conta que o processamento dos
salários e dos subsídios, na generalidade dos locais de trabalho,
encerra entre os dias 10 e 12 de cada mês.
Apela-se à assinatura da Petição da Frente Comum , a entregar à Assembleia da República, forçando a sua discussão em plenário.
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