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Município de Sernancelhe condenado a reconhecer os direitos de uma trabalhadora, e a indemnizá-la |
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22-Jul-2013 |
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO DO NORTE O Tribunal Central Administrativo do Norte, por Acórdão proferido em 12/7/2013, veio dar razão ao STAL e condenou o Município de Sernancelhe a reconhecer que a trabalhadora dessa Autarquia, associada e membro dirigente deste Sindicato, Maria Lúcia Gomes de Abreu Sampaio e Melo, tem direito a desempenhar as funções correspondentes à categoria de chefe de secção, como à data da petição se designava (agora Coordenador Técnico), sendo o referido Município ainda condenado na indemnização de € 20.000,00, a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros legais.
Tão douto Acórdão resultou do recurso interposto pelo Município, que
assim viu confirmada a sentença que havia sido exarada, em Março de
2012, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, na sequência da
acção administrativa especial intentada pelo STAL, em defesa e
representação da mencionada trabalhadora.
Fez-se assim Justiça,
num processo em que a trabalhadora e o seu Sindicato lutaram contra a
situação de ostracismo em que a trabalhadora foi lançada, em 2002,
colocada num armazém, em humilhantes condições de indignidade e desviada
do exercício das funções de chefia que até então exerceu.
Provou-se
nos autos que tão humilhante situação laboral traduziu uma autêntica
punição pela manifestação de divergências políticas em relação ao
Presidente da Câmara e reflectiu-se gravosamente na saúde da
trabalhadora, impedindo-a de comparecer ao serviço, por motivo de
doença, durante vários períodos, o que também foi relevado pelo
Tribunal, para efeitos da fixação da indemnização atribuída a título de
danos não patrimoniais.
Este desenlace traduz mais uma importante
vitória do STAL e da referida trabalhadora e dirigente, a quem foi
feita justiça e é um caso verdadeiramente exemplar da forma como o STAL
luta tenazmente pela defesa dos direitos dos trabalhadores, tentando que
seja sempre ouvida a voz da razão.
É este o nosso lema, o
caminho da luta que continuaremos a trilhar, congratulando-nos com as
vitórias e nunca desfalecendo, mesmo quando a Justiça nos desilude e não
acolhe as nossas justas pretensões.
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