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Regime de «requalificação» é inconstitucional |
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09-Ago-2013 |
FRENTE COMUM PEDE FISCALIZAÇÃO AO PRA Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública enviou, dia 8, ao Presidente da República um pedido de apreciação preventiva da constitucionalidade do diploma que estabelece o regime de «requalificação»/despedimentos dos trabalhadores da Administração Pública.
A iniciativa da Frente Comum baseia-se num parecer do juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo, Guilherme da Fonseca, segundo o qual várias disposições do referido diploma estão «feridas de inconstitucionalidade».
Na sua análise, o magistrado considera que estão em causa os princípios constitucionais da segurança jurídica e da confiança, o princípio da igualdade e o princípio da liberdade de escolha de profissão, entre outros.
Recorde-se que o chamado «regime de requalificação» determina a cessação do contrato de trabalho findo o prazo de 12 meses, seguidos ou interpolados, após a colocação do trabalhador na situação de «requalificação».
São deste modo violadas as normas constitucionais que garantem o direito ao trabalho e à segurança de emprego, enquanto direitos fundamentais dos trabalhadores.
Para além de prever autênticos despedimentos sem justa causa, expressamente proibidos pela Constituição, o diploma atropelar grosseiramente direitos adquiridos, designadamente por aqueles trabalhadores a quem foi dada a garantia de segurança de emprego, aquando da sua transição para o contrato de funções públicas por tempo indeterminado.
Por último, como sublinha Guilherme da Fonseca, este regime atenta contra todo o quadro da Administração Pública definido na Constituição da República, representando «mais um passo para a demissão do Estado das tarefas que lhe estão tradicionalmente cometidas», uma vez que a hemorragia de trabalhadores porá em causa a realização dessas tarefas.
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