PLENÁRIO NACIONAL DO STAL E STML, SEXTA-FEIRA, 20, CASA DO ALENTEJO
O STAL e o STML realizam na próxima sexta-feira, 20, na Casa do Alentejo, com início às 10 horas, um plenário nacional, em que participarão cerca de 400 activistas, delegados e dirigentes sindicais. À tarde, pelas 16.00 horas, os participantes saem em desfile com destino a S. Bento.
O plenário dos STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da
Administração Local) e STML (Sindicato dos Trabalhadores do Município de
Lisboa) irá discutir a ofensiva contra o emprego, os direitos e
condições de trabalho no sector, designadamente a imposição do aumento
do horário de trabalho para as 40 horas.
Sobre esta última medida, publicada em 29 de Agosto, o STAL enviou, dia 17, uma circular às autarquias em que condena as políticas do actual Governo, sublinhando que o seu «único objectivo é destruir direitos laborais, desmembrar o Estado Democrático, em especial o Poder Local Democrático de Abril, empobrecer os trabalhadores e as populações, contribuindo para o enriquecimento de uns tantos».
O documento reafirma a total oposição do STAL à aplicação do regime das 40 horas, sublinhado que recorrerá a todos os meios para derrotar a medida, nomeadamente envidando esforços para que os grupos parlamentares da oposição, o Provedor de Justiça e o Procurador da República solicitem ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva do diploma.
Qualificando o aumento do horário das 35 horas para as 40 horas semanais como «um retrocesso social e civilizacional sem precedentes, que visa unicamente penalizar os trabalhadores e baixar salários», em nada contribuindo para que «as autarquias prestem um melhor serviço público junto das populações», o STAL considera que o diploma «viola o princípio da autonomia gestionária das autarquias e os princípios da boa-fé, transparência e estabilidade dos trabalhadores, como consignado na Lei Fundamental».
Neste sentido, exorta os eleitos autárquicos a «recusarem massivamente a aplicação desta Lei, pelo menos até que o Tribunal Constitucional se pronuncie».
Por outro lado, o Sindicato esclarece o seguinte:
– Nenhuma alteração de horários pode ser introduzida sem prévia e adequada consulta das estruturas representativas dos trabalhadores, como impõe o artigo 135.º, n.º2, do RCTFP, indeclinável direito de que não abdicamos e esperamos ver totalmente reconhecido;
– Essa consulta não poderá consistir numa simples troca de opiniões, pelo que é nosso direito exigir a referida fundamentação, por escrito, para a sua consequente análise e discussão com os trabalhadores e posterior resposta, num prazo não inferior a dez dias úteis, consignado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
– Só após plena observância desse procedimento será possível praticar eventuais alterações aos actuais horários, que terão de ser afixados nos locais próprios, com a antecedência mínima de sete dias, como resulta do mesmo normativo.
Exigindo o cumprimento destes requisitos mínimos, o STAL insiste no apelo a todos os presidentes de câmara e membros das juntas de freguesia para que avaliem esta medida «com a devida ponderação», evitando tomar decisões apressadas e cegas, a pretexto do cumprimento da lei, as quais «podem ter o efeito de boomerang, virando-se não só contra a própria organização funcional dos serviços a prestar à comunidade que servem, como também contra os trabalhadores».
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