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Nos Municípios de Coimbra; Cantanhede; Montemor-o-Velho; Tábua; Vila Nova de Poiares; Penacova; Góis; Lousã; Miranda do Corvo; Mira; Condeixa-a-Nova; Arganil; Penela; Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra e Águas de Coimbra, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra admitiu as providências cautelares interpostas pela DR de Coimbra do STAL, suspendendo a aplicação das 40 horas, retomando-se nestas autarquias as 35 horas.









