O STAL, deu entrada no passado dia 16 de Outubro, em representação dos seus associados nas Câmaras Municipais de Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira bem como nos Serviços Municipalizados de Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de uma providência cautelar, requerendo a suspensão da eficácia das decisões tomadas por parte daquelas entidades empregadoras públicas para aplicação da Lei nº 68/2013, de 29 de Agosto, relativa à duração do período normal de trabalho.
Recorde-se que apenas estas entidades, no distrito de Lisboa, emitiram despacho
aumentando ou alterando a carga horário dos trabalhadores de 35 horas
para 40 horas semanais.
Tendo o Tribunal no passado dia 21 de Outubro, notificado o STAL da aceitação deste processo deverão os trabalhadores dos locais
de trabalho acima referenciados voltarem a
realizar os horários praticados antes da emissão
dos despachos para aplicação das 40
horas. Assim a partir do dia 22 de Outubro
deverão voltar a praticar os anteriores horários
de 35 horas de trabalho semanal e 7 diárias.
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