LUTA CONTRA O AUMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Sentenças recentes, dos Tribunais Administrativos de Coimbra
e Leiria, decidiram, favoravelmente, as providências cautelares interpostas
pelo STAL, contra os Municípios de Coimbra e Mação, baseando-se no facto de
aqueles Municípios terem procedido ao aumento dos horários de trabalho,
fixando-os em 8 horas diárias e 40 semanais, sem prévia consulta deste
Sindicato.
As sentenças, agora decretadas, deram desde logo razão ao STAL, na parte em que invocou a inobservância da mencionada consulta, pelo que, em ambos os casos, o Tribunal absteve-se de avaliar a restante argumentação que invocámos, por manifesta desnecessidade.
Suspensa a aplicação das 40 horas num vasto conjunto de autarquias.
Suspensa a aplicação das 40 horas num vasto conjunto de autarquias.
A estas providências cautelares, agora decididas, juntam-se muitas outras que, ao longo do País, têm sido interpostas pelo STAL, sendo já vultoso o número de Autarquias que, na sequência da simples notificação da aceitação das providências em causa, tiveram que suspender o aumento dos horários de trabalho, mandados aplicar ao abrigo da Lei 68/2013, embora se aguarde ainda a decisão final sobre tais providências.
Sob este quadro, podemos desde já afirmar que têm sido enormes os esforços dedicados a esta causa, opondo-nos à aplicação de mais uma lei iníqua, a juntar a diversas outras, que igualmente temos combatido e haveremos de continuar a combater com a maior tenacidade, contra um governo fora da lei, mancomunado com a Troika, numa política obscena de esbulho dos direitos dos trabalhadores e dos cidadãos em geral, ao arrepio da Constituição e hipotecando cada vez mais a nossa soberania nacional.
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