CAPÍTULO 2
Princípios fundamentais
ARTIGO 4º
O STAL orienta a sua acção pelos princípios da liberdade, da unidade, da democracia, da participação, da descentralização e da independência sindical e da solidariedade entre todos os trabalhadores.
ARTIGO 5º
Liberdade Sindical
O princípio da liberdade sindical, reconhecido, definido e defendido pelo STAL, garante a todos os trabalhadores o direito de se sindicalizarem, independentemente das suas opções políticas ou religiosas.
ARTIGO 6º
Unidade Sindical
O STAL defende a unidade dos trabalhadores e a unidade orgânica do movimento sindical como condição e garantia da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, combatendo todas as acções tendentes à sua divisão.
ARTIGO 7º
Democracia Sindical
1 – A democracia sindical garante a unidade dos trabalhadores e regula toda a orgânica e vida interna do STAL, constituindo o seu exercício um direito e um dever de todos os trabalhadores.
2 – A democracia sindical, em que o STAL assenta a sua acção, expressa-se, designadamente, no direito de os associados participarem activamente na vida sindical, de elegerem e destituírem os seus dirigentes e de livremente exprimirem todos os pontos de vista existentes no seio dos trabalhadores, devendo, após a discussão, a minoria aceitar a decisão da maioria.
ARTIGO 8º
Independência Sindical
O STAL desenvolve a sua actividade em total independência em relação ao Estado, autarquias, patronato em geral, confissões religiosas, partidos políticos e/ou quaisquer agrupamentos de natureza não sindical.