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Proposta de Acordo Colectivo de Carreiras Gerais para os trabalhadores da Administração Pública |
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08-Mai-2009 |
DEFENDER E AMPLIAR DIREITOSA Contratação Colectiva na Administração Pública é possível, está prevista na Lei 59/2008 e assenta em dois instrumentos fundamentais: O Acordo Colectivo de Carreiras Gerais (ACCG) e o Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), pesem embora as graves limitações que os sindicatos da Frente Comum contestaram desde sempre.
Subvertendo o que é norma na contratação colectiva portuguesa, o Acordo
Colectivo de Entidade Empregadora Pública só é possível se existir um
Acordo Colectivo de Carreiras Gerais e as matérias a negociar estão
dependentes das que nesse instrumento forem definidas.
Numa clara acção de propaganda, o Governo convocou a Frente Comum para
uma reunião, que se realizou em 27 de Abril, anunciando a intenção de
negociar, antes do final do seu mandato, um ACCG, limitando logo à
partida as matérias que pretende negociar, i.e., as referentes à
organização do tempo de trabalho.
Naturalmente interessada, como sempre esteve, em desenvolver todos e
quaisquer processos negociais que possibilitem a melhoria dos direitos
dos trabalhadores da Administração Pública, a Frente Comum deseja
iniciar a negociação do ACCG, mas desde logo contestou a limitação que
o governo pretende impor não só ao número restrito de matérias a
negociar como do espaço de tempo em que o pretende fazer (entre 100 a
120 dias, isto é antes do final da legislatura)
Qualquer comentário, sugestão ou proposta de alteração deve ser
entregue com antecedência aos representantes locais do sindicato, ou
enviado para a Direcção Nacional, (
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; fax:
210958469) até ao dia 18 de Maio (12:00 horas).
A participação de todos é importante para contrariar a intenção do
governo em limitar as matérias susceptíveis de negociação à organização
do tempo de trabalho e segurança, higiene e saúde no trabalho e
negociar um Acordo de Carreiras abrangente e justo.
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