MOTORISTAS PROFISSIONAIS EXIGEM ALTERAÇÃO DE NOVA LEGISLAÇÃO Activistas sindicais representantes dos motoristas profissionais da Administração Local e do sector privado concentratram-se frente ao Ministério dos Transportes, em Lisboa (Largo do Caldas), numa acção que pretendeu exigir a alteração do novo diploma para aquisição de Certificado de Aptidão Profissional, Carta de Qualificação de Motorista e Formação contínua obrigatória.
As organizações sindicais promotoras desta acção, a FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações - e o STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local –, condenam a legislação recentemente publicada (Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio), considerando a forma como o Governo pretende que os motoristas profissionais tenham acesso ao Certificado de Aptidão Profissional, à Carta de Qualificação de Motorista e à formação contínua se traduz numa medida injusta e extremamente penalizadora. As duas organizações sindicais denunciam que com esta legislação o governo pretende que a partir de Setembro de 2009 os encargos relativos à aquisição da qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas profissionais sejam da sua total responsabilidade, medida que pode mesmo colocar em causa o emprego de milhares de trabalhadores e desresponsabiliza as entidades empregadoras de qualquer encargo ou pagamento da mesma.
Para A FECTRANS e o STAL, mais uma vez, o Governo promove o favorecimento dos interesses dos patrões em detrimento dos trabalhadores, situação facilmente constatada se olharmos à previsão de coimas elevadas (entre mil e três mil euros), bem como a obrigatoriedade dos trabalhadores frequentarem as acções de formação contínua fora dos horários de trabalho.
Nesta acção de luta foi também lançada uma petição dirigida à Assembleia da República, com o objectivo de exigir a alterações na legislação que promovam a responsabilização das entidades empregadoras nos encargos resultantes da aquisição das certificações e formação profissional, bem como que esta seja efectuada em horário laboral. |