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A luta do STAL e dos trabalhadores na defesa dos Serviços Sociais/CCD's |
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09-Dez-2010 |
A luta desenvolvida pelo STAL, na defesa dos S. Sociais/CCD’s, ganhou especial expressão no corrente ano, particularmente por força dos obstáculos que são conhecidos, impostos pelo Tribunal de Contas, ao eficaz funcionamento destas formas de associativismo.
No desenvolvimento dessa luta destacamos, especialmente, a Petição
formulada à Assembleia da República, que obteve mais de 7.000
assinaturas e que foi objecto de apreciação em reunião plenária desse
Órgão de Soberania no passado dia 3 do corrente mês de Dezembro.
Sublinhamos que, durante o debate da matéria, todos os grupos
parlamentares, sem excepção, fizeram questão de saudar os trabalhadores
representantes destas Instituições e manifestaram o seu pleno acordo ao
teor da petição, em ordem à justa regulamentação dos apoios a que têm
direito.
Por outro lado, na reunião que efectuámos em 7/12/2010, com os
Secretários de Estado do Orçamento e da A. Pública, debatemos o projecto
de diploma regulamentador desta matéria, manifestando as objecções que o
mesmo nos suscita.
Mostrando-se receptivo a algumas das questões apresentadas, o governo
comprometeu-se a alterar a redacção do artigo 2.º, em ordem a que os
benefícios sociais, nomeadamente no âmbito dos cuidados de saúde, possam
ser acumuláveis com os abrangidos por outros sistemas ou subsistemas
públicos ou privados.
Igual compromisso assumiu relativamente ao artigo 3.º, no sentido de que
o apoio às actividades culturais, recreativas e desportivas aí
referidas não fique prejudicado pelo facto de o acesso ao
desenvolvimento dessas actividades ser eventualmente possível por outros
meios.
Já quanto ao limite das transferências, previsto no artigo 5.º, o
governo mostrou-se inflexível, afirmando que se trata de um valor que
lhe parece razoável, posição que manteve apesar de defendermos que se
trata de matéria integrada no âmbito das competências gestionárias das
Autarquias e que só a estas cabe administrar, pelo que a fixação desse
limite constitui uma ingerência na autonomia do Poder Local.
Finalmente, quanto ao artigo 7.º, o governo esclareceu que a revisão aí
prevista, até 31/12/2012, é de natureza meramente programática, sem o
propósito de através dela acabar com apoios desta natureza. No entanto,
assumiu que a respectiva redacção não é a mais correcta, pelo que
admitiu proceder à sua clarificação.
Aguardamos assim que nos seja enviado o projecto final do diploma. No
entanto, como balanço, ainda que provisório, não podemos deixar de
considerar positiva a intervenção que tivemos na discussão do mencionado
projecto, para além de devermos também realçar a significativa
participação e contributos dos trabalhadores e dos representantes dos S.
Sociais/CCD’s nas várias iniciativas que promovemos, em defesa destas
formas de associativismo e dos direitos dos seus associados e
familiares.
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