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Contra a aplicação das 40 horas aos trabalhadores da Câmara Municipal de Palmela |
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15-Nov-2013 |
STAL ENTREGA PROVIDÊNCIA CAUTELAREm comunicado a Comissão Sindical informa os trabalhadores, no seguimento do despacho da Câmara Municipal a aplicar o alargamento do período normal de trabalho por aplicação da Lei n.º 68/2013, que foi remetida hoje, 15 de Novembro, ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, a providência cautelar contra a Câmara Municipal de Palmela, no sentido de suspender a aplicação do aumento do horário de trabalho dos trabalhadores da Câmara Municipal de Palmela, associados do STAL.
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