CAPÍTULO 1 - Denominação, âmbito e sede |
CAPÍTULO 1
Denominação, âmbito e sede ARTIGO 1º Denominação e Âmbito 1 – O STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, adiante designado abreviadamente pela sigla STAL, é a associação sindical constituída pelos trabalhadores e trabalhadoras nele filiados que, independentemente do vínculo e/ou tipo de regime, e/ou tipo de contrato, exerçam actividade profissional na Administração Pública, Local ou Regional, nas empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, bem como, em geral, em quaisquer entes públicos ou privados que se encontrem investidos de poderes de autoridade na prossecução de fins públicos ou prossigam actividades de utilidade pública local, regional ou inter-regional. 2 – O STAL abrange, ainda, os trabalhadores ao serviço de entidades gestoras de serviços, actividades e funções públicas, que forem objecto de privatização, qualquer que seja a sua relação jurídica de emprego.
ARTIGO 2º
Âmbito Geográfico O STAL exerce a sua actividade em todo o território nacional.
ARTIGO 3º
Duração e Sede O STAL durará por tempo indeterminado e tem a sua sede em Lisboa. |