| Conferência de imprensa, 12 de Maio |
| 11-Mai-2009 | |
ABAIXO-ASSINADO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO ENTREGUE PELO STAL NO GOVERNO REGIONALA Coordenadora do STAL Açores entregou no dia 12 de Maio um Abaixo-assinado dos trabalhadores da Administração Local que exige o fim da discriminação de que são actualmente alvo, por não se lhes aplicar a legislação regional que aplica o regime de carreiras, vínculos e remunerações à região.Após a entrega do documento, o STAL promoveu uma Conferência de Imprensa, às 15.30 horas, junto à sede do Governo Regional, com a participação do presidente da Direcção Nacional do Sindicato, Francisco Brás e dirigentes regionais. No Abaixo-assinado os trabalhadores das autarquias açorianas consideram que não se conformam com a discriminação provocada pela aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, que adapta a Lei 12-A/2008 à Administração Pública Regional dos Açores. Das diversas medidas que o diploma aplica à região destacam-se especialmente as que permitem a manutenção do regime de nomeação, a manutenção das regras de progressão do regime anterior e a regularização das situações ilegais de trabalho precário, medidas que, no entanto e incompreensivelmente, apenas abrangem os trabalhadores da Administração Regional, pelo que ficaram excluídos os que laboram na Administração Local. O STAL condena esta discriminação, porquanto os trabalhadores sempre detiveram um estatuto profissional perfeitamente idêntico ao dos trabalhadores da Administração Regional e estão sujeitos às mesmas e difíceis condições de vida próprias da Região, onde laboram, ao serviço da Administração Pública. Considera, por isso, que a diferenciação de regimes, estabelecida pelo citado diploma legislativo não tem qualquer justificação e não se conforma com os princípios da igualdade, justiça e equidade, que devem presidir às relações jurídicas de emprego público dos trabalhadores da Região, pelo que reclama a imediata revisão do diploma acima referido, em ordem a que a sua aplicação se torne extensiva aos trabalhadores da A. Local. |